Anexo da Agência
Última atualização: 09 de setembro de 2026
Aplicação deste Anexo
Este Anexo integra os Termos de Uso da Plataforma Reppor e se aplica ao Cliente que utiliza a Plataforma na condição de agência de trade marketing, e aos Usuários vinculados à sua Conta.
B1. Objeto
A Plataforma disponibiliza à agência, conforme o plano contratado, o cadastro de clientes, lojas e redes, a formalização de contratos de trade com fornecedores, a gestão de promotores, a roteirização e o acompanhamento de visitas, o faturamento dos serviços prestados e o fechamento financeiro dos promotores.
B2. Administração da Conta
A Conta da agência é criada pelo cadastro próprio da empresa, com confirmação do CNPJ, único caminho que origina perfil de administrador. A agência define perfis, permissões e usuários internos, e responde pelos acessos que concede.
B3. Relação com fornecedores
B3.1. A agência pode conectar-se a fornecedores e formalizar com eles, na Plataforma, contratos de trade que descrevem escopo, frequência, lojas, produtos, tarefas e valores.
B3.2. Esses contratos são acordos entre a agência e o fornecedor. A Plataforma é o instrumento de registro e execução; o Reppor não é parte, não garante o pagamento nem a execução, e não intermedeia divergências.
B3.3. A agência pode convidar contatos de fornecedores para acompanhar o trabalho no âmbito da relação. O convidado recebe perfil restrito ao trade, limitado à relação que o originou, e nunca perfil de administrador da Conta do fornecedor. O cargo atribuído no convite é rótulo descritivo e não confere poderes.
B4. Promotores
B4.1. Os promotores acessam a Plataforma com conta própria, mediante convite da agência, refletindo relação existente fora dela.
B4.2. A contratação, a remuneração, a jornada, a subordinação e a fiscalização dos promotores são de responsabilidade exclusiva da agência. O Reppor não mantém com eles qualquer vínculo empregatício ou de representação e não define condições de trabalho.
B4.3. Os registros de visita — inclusive localização e fotos — são gerados pelos promotores no aplicativo e destinados à comprovação do serviço perante a agência e o fornecedor contratante. Cabe à agência informar seus promotores sobre essa finalidade e possuir base legal para o tratamento desses dados, na condição de controladora.
B5. Registros de visita e responsabilidade sobre o conteúdo
Os registros refletem o que foi inserido por quem executou a visita. O Reppor não audita, não valida e não garante a veracidade desses registros. A conferência do serviço prestado é da agência e do fornecedor contratante.
B6. Planos e cobrança
A agência pode contratar plano por franquia de visitas com apuração de excedente, plano por consumo de créditos ou outra modalidade vigente na proposta comercial. As condições específicas — valores, franquia, faixas, período de implantação e regras de encerramento — constam do contrato comercial celebrado com o Reppor, que prevalece sobre este Anexo no que for específico.